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Mediador MTE

Os acordos profissionais são modos de os empregados e de os seus cooperadores acertarem tanto folgas quanto remunerações e outros benefícios. Vale dizer que os acordos profissionais nunca poderão excluir os direitos trabalhistas: o que esses acordos podem prever são modos de os funcionários desfrutá-los e de os empregadores fornecê-los.

No geral, as empresas tendem a seguir o que esses acordos estipulam, mas é importante que os dois lados estejam sempre seguros. Para mediar, os órgãos de assistência ao trabalhador, como os sindicatos, e os empregadores podem recorrer não Ministério do Trabalho e Emprego e ao Mediador MTE.

Esse sistema serve para que o ministério possa reconhecer os acordos que os trabalhadores e as empresas realizam. Todos eles ficam registrados e qualquer lado do acordo pode usar esse registro como uma prova proteção. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego consegue confirmar se aquele acordo profissional está em consonância com o que a legislação trabalhista menciona.

Sistema MEDIADOR: INTERNET. Tela Principal

 

Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACT)

Os acordos coletivos são aqueles que não são especificamente com os profissionais de alguma companhia, mas sim com toda a categoria. Geralmente, um dos órgãos que estão relacionados a esses acordos coletivos são tratados pelos sindicatos e por organizações que fazem a representação daqueles trabalhadores.

Algumas das coisas que esses acordos podem trazer são as jornadas de fim de semana., além dos programas de proteção ao emprego. As companhias e os órgãos oficiais precisam registrar com o Ministério do Trabalho e Emprego esses acordos utilizando o seu site.

 

Pedindo mediação

Quando as empresas precisam criar algum acordo com os seus colaboradores, mas estão com dúvidas ou não têm concordância, então eles podem requisitar com o MTE a mediação. Eles precisam realizar uma solicitação para isso, falando qual é o contexto e que tipos de trabalhadores estão envolvidos. http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

No entanto, o ministério precisa avaliar se esse acordo é mesmo legal e se os profissionais não vão ser prejudicados. Quando a empresa precisa saber se o MTE vai mesmo mediar, ela precisa consultar a mediação: isso também é possível através dos serviços referentes à mediação.

Três tipos de profissionais podem requerer com o ministério essa mediação, sendo eles o representante das empresas ou então o representante dos profissionais, além do próprio contratante.

 

E os acordos que já foram colocados no MTE?

No caso de a empresa já ter alguma mediação aceita e os seus acordos estarem registrados, é possível que ela tenha de consulta-los ou que ela necessite modificar. Outra situação é o empregador, ou mesmo o funcionário, que quer conferi-lo por qualquer tipo de ação trabalhista.

Cada acordo coletivo que está no Ministério do Trabalho e Emprego pode ser visualizado sempre que a corporação precisar através da aba “Instrumentos Coletivos Registrados”. Os que consultam precisam inserir a categoria e também a abrangência, além de campos como tipo de instrumento.

Os envolvidos podem conferir também os termos aditivos, ou seja, as condições que são inseridas após o acordo coletivo ser dado ao MTE, necessitando-se do processo principal.

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